A coordenação de segurança em obra é hoje uma atividade essencial na área da construção, dando apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e dinamizando a ação dos diversos intervenientes, tanto em fase de projeto como em fase de obra.

Cabe ao dono de obra nomear um coordenador de segurança para ambas as fases do processo, o qual será responsável por desenvolver várias tarefas técnicas, com o intuito de minimizar os riscos e prevenir acidentes.

Em fase de Projeto

Antes da fase de obra, a coordenação de segurança tem um papel preponderante no aconselhamento dos diversos intervenientes em fase de projeto e na validação de documentos técnicos elaborados, nomeadamente:

  • Informar o Dono de Obra das suas responsabilidades;
  • Desenvolvimento e validação técnica do Plano de Segurança e Saúde;
  • Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais de prevenção de acidentes;
  • Colaborar na preparação do processo de negociação da obra.

Em fase de Obra

Apesar de não ser obrigatória a nomeação de um coordenador de segurança e saúde em fase de obra, caso se preveja a intervenção de apenas uma empresa, a sua presença é altamente recomendada dado ser o setor com maior número acidentes de trabalho em Portugal.

Caso se preveja a intervenção de duas ou mais empresas na execução da obra, torna-se obrigatória a presença deste técnico em qualquer tipo de obra, seja de construção nova, reabilitação ou remodelação. De acordo com a legislação em vigor as principais funções atribuídas ao coordenador de segurança e saúde em obra são as seguintes:

  • Participar nas reuniões de acompanhamento dos trabalhos;
  • Promover a divulgação e implementação do plano de segurança e saúde, tal como verificar o seu cumprimento;
  • Apoiar a tomada de decisões no domínio da prevenção de riscos, através de propostas de ações preventivas e corretivas;
  • Analisar as fichas de procedimentos de segurança elaboradas pelos empreiteiros e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
  • Controlo do planeamento e dos processos de execução, caso tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
  • Verificar ocasionalmente a validade das apólices de seguros de acidentes de trabalho;
  • Analisar os mapas de distribuição dos equipamentos de proteção individual;
  • Inspecionar estado de conservação e os prazos de validade dos diversos equipamentos de proteção individual atualizados;
  • Promover auditorias ao sistema de gestão da segurança da entidade executante;
  • Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro.

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