Certificados Entregues

Tabela SCE

O Certificado Energético é um documento que contém um conjunto de informação detalhada, acerca das características de desempenho energético, referente a um determinado imóvel. Classificando o imóvel numa escala de A+ (Mais eficiente) até F (Menos eficiente), os certificados energéticos permitem, ainda, obter informação sobre medidas de melhoria que permitam reduzir o consumo energético e melhorar o conforto de um imóvel.

Este documento é obrigatório por lei para:

  • Edifícios novos;
  • Na compra, venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis;
  • Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício.

Processo de Certificação Energética

Agendamento da Visita

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Visita ao Imóvel

Visita ao Imóvel

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Processamento do Certificado

Processamento do Certificado

Analisamos os dados de modo a criar um certificado específico para si.

Emissão do Certificado

Emissão do Certificado

Enviamos o seu certificado energético da forma que melhor lhe convier.

Documentação Necessária

  • Registo Conservatória atualizado ou Certidão Permanente do Registo Predial atualizado (obrigatório na data da visita técnica);
  • Caderneta Predial atualizada (obrigatório na data da visita técnica);
  • Planta(s) do imóvel;
  • Ficha técnica dos equipamentos instalados para a produção de águas quentes sanitárias, por ex.: esquentador / caldeira / termoacumulador (caso existam e não sejam legíveis as placas técnicas dos aparelhos);
  • Ficha técnica dos equipamentos instalados para climatização, por ex.: ar condicionado (caso existam e não sejam legíveis as placas técnicas dos aparelhos);
  • Caso existam equipamentos de ar condicionado o Perito Qualificado deve ter acesso ao equipamento no exterior.

No caso de se tratar de uma habitação recente (licenciamentos posteriores a abril de 2004), é necessária igualmente, a cópia dos seguintes documentos:

  • Projeto de Comportamento Térmico;
  • Ficha Técnica da Habitação;
  • Documentação técnica adicional (relativa a sistemas construtivos, materiais, etc.);
  • No caso de ter havido alteração na fração a nível de comportamento térmico (comprovativos da mesma - livro de obra, declaração do técnico responsável).

Prazos de Validade

O prazo de validade dos certificados energéticos, definidos pela ADENE - Agência para a energia, variam conforme o tipo de imóvel/edifício e da sua utilização:

  • Edifícios de habitação – 10 anos;
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
  • Edifícios em tosco – 1 ano;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
  • Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano.

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