O Certificado Energético é um documento que contém um conjunto de informação detalhada, acerca das características de desempenho energético, referente a um determinado imóvel. Classificando o imóvel numa escala de A+ (Mais eficiente) até F (Menos eficiente), os certificados energéticos permitem, ainda, obter informação sobre medidas de melhoria que permitam reduzir o consumo energético e melhorar o conforto de um imóvel.
Este documento é obrigatório por lei para:
- Edifícios novos;
- Na compra, venda, locação financeira ou arrendamento de imóveis;
- Edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, ou seja, intervenções na envolvente ou nas instalações técnicas do edifício, cujo custo seja superior a 25 % do valor do edifício.
Processo de Certificação Energética
Agendamento da Visita
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Visita ao Imóvel
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Processamento do Certificado
Analisamos os dados de modo a criar um certificado específico para si.
Emissão do Certificado
Enviamos o seu certificado energético da forma que melhor lhe convier.
Documentação Necessária
- Registo Conservatória atualizado ou Certidão Permanente do Registo Predial atualizado (obrigatório na data da visita técnica);
- Caderneta Predial atualizada (obrigatório na data da visita técnica);
- Planta(s) do imóvel;
- Ficha técnica dos equipamentos instalados para a produção de águas quentes sanitárias, por ex.: esquentador / caldeira / termoacumulador (caso existam e não sejam legíveis as placas técnicas dos aparelhos);
- Ficha técnica dos equipamentos instalados para climatização, por ex.: ar condicionado (caso existam e não sejam legíveis as placas técnicas dos aparelhos);
- Caso existam equipamentos de ar condicionado o Perito Qualificado deve ter acesso ao equipamento no exterior.
No caso de se tratar de uma habitação recente (licenciamentos posteriores a abril de 2004), é necessária igualmente, a cópia dos seguintes documentos:
- Projeto de Comportamento Térmico;
- Ficha Técnica da Habitação;
- Documentação técnica adicional (relativa a sistemas construtivos, materiais, etc.);
- No caso de ter havido alteração na fração a nível de comportamento térmico (comprovativos da mesma - livro de obra, declaração do técnico responsável).
Prazos de Validade
O prazo de validade dos certificados energéticos, definidos pela ADENE - Agência para a energia, variam conforme o tipo de imóvel/edifício e da sua utilização:
- Edifícios de habitação – 10 anos;
- Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos;
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
- Edifícios em tosco – 1 ano;
- Edifícios de comércio e serviços existentes que não disponham de plano de manutenção atualizado – 1 ano;
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
- Edifícios de comércio e serviços existentes sujeitos a Plano de Racionalização Energética – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;
- Edifícios de comércio e serviços devolutos, para efeitos de venda ou locação – 1 ano.
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